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Geração distribuída virará opção para muitos negócios

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Utilizando diversas fontes de energias renováveis, como a solar, eólica e hídrica, a geração distribuída se dá quando a energia elétrica gerada está junto ou próxima à unidade consumidora. Chamadas de micro ou minigeradores, são capazes de abastecer residências, comércios e indústrias. É uma modalidade que pode ser utilizada pelos consumidores que estão no Ambiente de Contratação Regulado, também conhecido como mercado cativo de energia.

Neste caso, os consumidores contratam energia diretamente da distribuidora, não sendo necessariamente grandes consumidores de energia. Como exemplo, temos farmácias, postos de gasolina, padarias, bancos e pequenas indústrias, que podem normalmente optar pela geração distribuída. Outro ponto necessário é que a usina seja instalada na mesma área de concessão da distribuidora que fornece energia para as unidades que receberão os créditos da energia gerada.

As usinas de geração distribuída estão limitadas à potência de 5 MW, independente da fonte utilizada. Caso a produção de energia seja maior que o consumo, dependendo do modelo de compensação escolhido, são gerados créditos que poderão ser utilizados por consumidores que estão dentro da mesma área de concessão da distribuidora. Entre as modalidades de geração distribuída, Ricardo Savoia, gerente da América Energia, destaca:

Consumo Local: a energia gerada e os créditos excedentes são utilizados apenas no local de geração.

Autoconsumo Remoto: a energia gerada e os créditos são utilizados por várias unidades consumidoras de um mesmo CNPJ ou CPF, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.

Geração Compartilhada: a energia gerada e os créditos são utilizados pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.

Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: a energia gerada e os créditos são utilizados de forma independente, por uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, desde que estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.

Entre os benefícios da geração distribuída, Savoia acredita que, para o consumidor, é a redução de custos com energia e o consumo de energias renováveis sem agredir o meio ambiente. Já para o país, são três: socioeconômico, ambiental e estratégico. “É necessário desmistificar a geração distribuída e fazer com que haja mais conhecimento sobre os critérios técnicos e os reais benefícios que ela proporcionará”, diz.

Cenário de expansão é esperado para os próximos anos

A geração distribuída foi estabelecida com a Resolução Normativa Nº482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que entrou em vigor em 17 de abril de 2012. Segundo dados do mercado, o Brasil já conta com quase 720 mil unidades consumidoras que recebem os créditos de energia, que somam uma capacidade instalada de cerca de 6,6 gigawatts (GW), o equivalente a 3,7% da potência instalada do parque gerador nacional.

Há, portanto, um potencial significativo para a expansão de um segmento que se alinha à busca global pela descarbonização das economias, que têm na transição energética um dos seus principais trunfos. O crescimento dessas fontes contribui também para manter um equilíbrio na matriz elétrica brasileira, que vivencia uma redução da produção das usinas hidrelétricas devido a regimes chuvosos insuficientes.

A Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) acredita que a geração distribuída continuou crescendo por ser uma alternativa para reduzir custos para o consumidor. A associação estima que, por conta dos inúmeros benefícios, como economia e sustentabilidade, a tendência é que o crescimento continue. Pelas projeções da ABGD, até o final deste ano, a potência instalada de geração distribuída no país pode chegar a 7GW.

Como está a regulação do mercado no Brasil?

O projeto de lei que estabelecerá o marco legal para a autoprodução no Brasil está em vias de ser votado. Trata-se do PL 5.829/2019, do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que cria um arcabouço legal para a modalidade, com segurança jurídica e previsibilidade, além de garantir em lei o direito do consumidor de gerar e consumir a própria energia a partir de fontes limpas e renováveis.

Um dos grandes pontos do PL é a emenda que prevê um gatilho para a mudança da regra a partir do atingimento de uma participação da geração própria de energia de 10% no suprimento elétrico de cada distribuidora. Também sugere uma redução pela metade da cobrança pelo uso da infraestrutura elétrica.

Agora, se você está no mercado livre de energia, a autoprodução pode ser uma opção. Saiba mais aqui.


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