setor de energia
COMO FUNCIONA
o mercado de energia
No Brasil, a principal fonte de geração é a hidrelétrica (água corrente dos rios), que responde por 62% da capacidade instalada em operação no país, seguida das termelétricas (gás natural, carvão mineral, combustíveis fósseis, biomassa e nuclear), com 28%. O restante é proveniente de usinas eólicas (energia dos ventos) e importação da energia de outros países.
As geradoras produzem a energia, as transmissoras a transportam do ponto de geração até os centros consumidores, de onde as distribuidoras a levam até a casa dos cidadãos. Há ainda as comercializadoras, empresas autorizadas a comprar e vender energia para os consumidores livres (geralmente consumidores que precisam de maior quantidade de energia). E, por fim, as gestoras de energia, que fazem consultoria e gestão.
Compra e venda de energia elétrica no ambiente de contratação livre
Geração
Transmissão
Distribuição
Comercialização
Geradores, comercializadores, consumidores livres e importadores
TIPOS DE
contratação de energia
Ambiente de Contratação Regulada (ACR)
Formado pelos consumidores cativos. Nele, a energia é comprada pelas distribuidoras por meio de leilões e o preço é determinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O consumidor cativo é aquele que só pode comprar energia elétrica da concessionária responsável pela distribuição em sua região, naquele que é o modelo mais comum para residências e pequenas empresas.
No Mercado Cativo, as tarifas são reguladas pelo governo e cada unidade consumidora paga uma fatura mensal que inclui o serviço de distribuição e a geração de energia.
O preço de energia elétrica pago pelo consumidor é influenciado pelo sistema de bandeiras tarifárias praticadas pela ANEEL. Quando as condições de geração de energia são consideradas desfavoráveis — em períodos de seca, por exemplo —, as tarifas se tornam mais caras para o consumidor.
Ambiente de Contratação Livre (ACL)
É aquele conhecido como o Mercado Livre de Energia. Neste ambiente de negociação, os consumidores negociam as condições de compra de energia elétrica diretamente com as geradoras ou comercializadoras.
No ACL, o consumidor mantém dois contratos: um com a distribuidora, pelo uso do sistema de distribuição, e outro com a geradora, que será a responsável por comercializar a energia.
A fatura paga pelo serviço de distribuição feito pela concessionária local tem preço regulado. Já as condições referentes a preço, prazo e volume de energia são livremente negociadas entre o consumidor livre e a geradora ou comercializadora.
Dessa forma, no Mercado Livre de Energia, as empresas podem encontrar melhores condições e negociar valores inferiores àqueles que normalmente pagariam pela energia comprada das distribuidoras no Ambiente de Contratação Regulada.
Enquanto o ACR tem os consumidores cativos, o Ambiente Livre é formado por consumidores livres e consumidores especiais.
Os consumidores livres são aqueles que têm demanda mínima de 1.000 kW e possibilidade de escolha de seu fornecedor de energia elétrica por meio de livre negociação. Já os consumidores especiais têm demanda entre 500 kW e 1.000 MW, com o direito de adquirir energia de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) ou de fontes incentivadas especiais (eólica, biomassa ou solar).
Caso o consumidor não tenha demanda suficiente para operar sozinho no Ambiente de Contratação Livre, é possível realizar comunhão com outras unidades consumidoras para atingir o nível mínimo de demanda de 0,5 MW. Nesse caso, empresas vizinhas ou do mesmo grupo econômico somam suas demandas para chegar aos 500 kW.
Diferenças entre ACR e ACL na contratação de energia elétrica
A principal diferença entre ACR e ACL está no modelo de contratação de energia elétrica. Enquanto o consumidor livre pode negociar as condições de preço, prazo e volume diretamente com a geradora ou comercializadora no Mercado Livre de Energia, os valores praticados no Ambiente Regulado são estabelecidos pelo governo, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
TIPOS DE
consumidores
Consumidor Cativo
Clientes que compram energia compulsoriamente da empresa detentora da concessão onde está conectado. Cada unidade consumidora paga apenas uma fatura de energia por mês, incluindo o serviço de distribuição e geração da energia e as tarifas são reguladas pelo governo.
Gerador
Distribuidor
Consumidor Cativo
Consumidor Livre
Clientes que compram energia diretamente dos geradores ou comercializadores, através de contratos bilaterais com condições livremente pactuadas. Cada unidade consumidora paga uma fatura referente ao serviço de distribuição para a concessionária local, ou seja, pelo uso do fio (tarifa regulada) e uma ou mais faturas para o fornecedor da energia (preço negociado em contrato com o gerador ou comercializador).
Para um cliente se tornar livre, tem que ter consumo igual ou superior a 1.000 kW, atendido em qualquer tensão.
Consumidor Livre Especial
Além do cliente livre, há ainda os consumidores especiais, que são aquelas unidades consumidoras individuais ou reunidas por comunhão de interesses deve atingir um mínimo de 500 kW por submercado, porém, cada unidade individual pode ter ao menos 30 kW de demanda contratada. Este grupo de consumidores possui a restrição de adquirir energia elétrica somente de empreendimentos provenientes de geração de fontes renováveis, como PCHs (Pequenas Centrais Hidroelétricas), Biomassa, Eólica e Solar.
Gerador
Distribuidor
Consumidor Livre e Livre Especial
PRINCIPAIS
órgãos